Denunciados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e pelo crime previsto no artigo 343 do Código Penal (Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem), os vereadores de São Gabriel da Palha, Tiago dos Santos e Wagner dos Santos, tentam nesta quarta-feira, 09, retornar à Câmara Municipal.
Os vereadores afastados entraram com um pedido de Habeas Corpus durante o andamento da ação penal que pede a condenação pelo crime do artigo 343 do Código Penal. Nesse caso, eles pedem para retornar ao exercício dos seus mandatos enquanto o processo judicial principal, que é a ação penal que tramita em São Gabriel da Palha, segue tramitando na Justiça.
CPI e STJ
Os desembargadores do Tribunal de Justiça irão julgar se eles mantêm ou não o afastamento do exercício de seus mandatos eletivos. Caso o juiz não conceda o Habeas Corpus no julgamento de amanhã, os vereadores podem tentar recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Caso o Tribunal conceda o Habeas Corpus e que eles voltem aos mandatos, ainda assim o juiz da Comarca de São Gabriel, que julgará a ação penal principal, pode decretar a perda dos mandatos eletivos dos vereadores, sendo eles novamente afastados.
Além disso, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, da Câmara de Vereadores do município, criada para investigar possíveis irregularidades na atuação dos dois vereadores, apresentou relatório final pedindo a cassação dos dois parlamentares. A votação será realizada nos próximos dias.
Propina
Os vereadores são acusados de pedir propina a um produtor de eventos em troca da garantia que ele realizaria um evento no município, durante e Festa da Cidade. A denúncia, ocorrida em fevereiro, mostra que, cerca de 80 mil reais foi o valor solicitado pelos vereadores e aproximadamente 10 mil reais já haviam sido pagos.
Suborno
A denúncia gerou a Ação Penal que tramita na Comarca de São Gabriel da Palha. Neste processo, o MPES pediu e o juiz afastou os dois vereadores do exercício parlamentar, inicialmente por 30 dias. Durante esse período, os vereadores foram acusados de atrapalhar as investigações subornando e tentando influenciar as testemunhas para mudarem seus depoimentos.
Em razão disso, o Ministério Público solicitou a decretação da prisão preventiva e o Juiz decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Casa, Tiago dos Santos e do assessor Fábio Júnior das Neves, considerado intermediador das negociações ilícitas.
O Ministério Público também pediu a condenação dos réus em danos morais coletivos, nos valores de 200 mil reais para Tiago dos Santos, 150 mil reais para Wagner dos Santos e 100 mil reais para Fábio Júnior das Neves.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado dos vereadores.
Fonte: https://www.or7.com.br